O programa de Incentivo à vendas Show de Premios Isso é Ampla tem seus produtos comercializados exclusivamente pela Administradora Qualicorp. Fale com seu supervisor para maiores informações.

REGULAMENTO “SHOW DE PRÊMIOS ISSO É AMPLA”

Recomendamos a leitura atenta deste Regulamento, que visa esclarecer as condições, termos e regras para participação, da Campanha “SHOW DE PRÊ MIOS AMPLA” da AMPLA SAÚDE, bem como, suas características quanto ao seu funcionamento relativo às condições comerciais.

Esta Campanha e seus benefícios são oferecidos a exclusivo critério da Ampla Planos de Saúde, inscrita no CNPJ/MF 41.077.189/0001-87 e registro ANS nº 422720, que se reserva o direito de alterar as regras aqui contidas, a qualquer momento, no todo ou em parte, independentemente de prévia notificação. Ficando claro que as situações omissas serão avaliadas pela Operadora.

1. O QUE É A CAMPANHA “SHOW DE PRÊMIOS AMPLA”

Trata-se de uma campanha de incentivo à comercialização exclusiva de novos contratos COLETIVOS POR ADESÃO e PME, realizada exclusivamente pela OPERADORA AMPLA SAÚDE através das ADMINISTRADORA QUALICORP. A Campanha “SHOW DE PRÊMIOS AMPLA” é volta da para o CORRETOR, com distribuição de prêmios aos que efetuarem vendas dentro do período estipulado neste Regulamento

2. PARTICIPANTES

Poderão participar os CORRETORES COMER CIAIS da ADMINISTRADORA QUALICORP, com cadastro ativo junto à QUALICORP, juntamente com suas unidades de negócios, que possuem cadastro para comercialização via AD MINISTRADORA QUALICORP, e também aos que pussuem vínculo empregatício (CANAL IN TERNO).

3. ABRANGÊNCIA

A campanha tem abrangência para as vendas que ocorrerem nos seguintes estados: SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, PERNAMBUCO, BAHIA, DISTRITO FEDERAL, MINAS GERAIS, ES PÍRITO SANTO e PARANÁ.

4. PERÍODO DA CAMPANHA

A campanha ““SHOW DE PRÊMIOS AMPLA”” considera as vendas implantadas para as vigências de 20 de agosto de 2024 até a vigência de 20 de dezembro de 2024. Fique atento à data de entrega da documentação para que a implantação das novas vidas ocorra dentro do período da campanha.

5. DA MECÂNICA

i. O Canal de vendas da campanha somente é válido exclusivamente para vendas a serem realizadas pelas ADMINISTRADORA QUALICORP;

ii. Produtos elegíveis:
a. Os produtos disponíveis para comercialização através do canal de vendas via ADMINIS TRADORA QUALICORP são os produtos da linha AMPLA 200 até AMPLA 700, tanto Coletivos por Adesão e também PME’s, conforme listados no ANEXO A, observando a TABELA DE DISTRI BUIÇÂO do ANEXO B para cada tipo ou categoria de produto respectivamente;

6. DOS PRÊMIOS

i. A Operadora AMPLA SAÚDE estará premiando aos CORRETORES que efetuarem vendas, que serão computadas de forma cumulativa. Os prêmios serão desde brindes institucionais da AMPLA, tais como: sqeeze, canetas, mochilas, camisetas polo, copos de café, garrafas térmicas, etc.. Também serão distribuídos uma variedade imensa de eletro domésticos e eletrônicos, que serão concedi dos de forma escalonada de acordo com o número de vidas e contratos vendidos – conforme ANEXO B.

ii. A premiação citada no item 6.i não se aplica para beneficiários com idade acima ou igual a 65 (sessenta e cinco) anos e menores de 7 (sete) anos.

7. REGRAS DA CAMPANHA

i. Os contratos emitidos na vigência da campanha, mas eventualmente pendentes ou cancelados, serão desconsiderados para título de apuração e premiação e não serão contabilizados;

ii. As vendas de contratos das carteiras de clientes novos na forma de “virada de carteira”, e/ou que já estejam vinculados a uma massa sendo atendidos pela AMPLA SAÚDE, não serão premiadas, e somente serão aceitos me diante prévia consulta junto a OPERADORA.

iii. As vendas de contratos de “virada de carteira” pertencentes à grupos econômicos já existentes, não se enquadram no critério de premiação da campanha, sendo tratados de maneira específica e única.

iv. Os prêmios serão entregues nas respectivas REGIONAIS da QUALICORP, e se darão após a AMPLA SAÚDE receber a listagem fornecida pela QUALICORP, responsável pela computação das vendas de cada CORRETOR;

v. A computação do número de vidas vendidas e implantadas pela QUALICORP para efeito de premiação, é cumulativa, considerando-se a venda de PME mais COLETIVO POR ADESÃO. O resultado da soma das duas modalidades (ADESÃO + PME) é que será considerada como referência para a premiação conforme TABELA DO ANEXO B.

vi. As vendas de contratos EMPRESARIAS (acima de 30 vidas) não serão contempladas pela CAMPANHA;

vii. A entrega dos prêmios ocorrerá após 15 dias úteis do RECEBIMENTO DO RELATÓRIO DE VENDAS FORNECIDO PELA QUALICORP, sendo condicionada à logística de transporte para entrega nas respectivas REGIONAIS;

viii. A participação da campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento e respectivos termos aditivos, para todos os fins e efeitos de direto;

ix. A AMPLA SAÚDE poderá, a seu critério, realizar alterações nesse regulamento ou produtos e benefícios, sem prévia comunicação, alterações estas com as quais os parceiros de vendas concordam desde já;

x. Eventuais questionamentos que não es tiverem dispostos neste regulamento serão decididos pelo comitê de campanha da AMPLA SAÚDE, sendo sua decisão soberana e incontestável.

xi. Os parceiros de vendas têm plena ciência de que a participação na campanha não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, subordinação ou de responsabilidade com a AMPLA SAÚDE.

9. DESQUALIFICAÇÃO

Serão imediatamente desqualificadas da campanha os participantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que não atenderem ou violarem as disposições deste regulamento. Serão imediatamente desqualificados da campanha os vendedores, pessoas físicas ou jurídicas, que, após a assinatura da proposta, seja constatada fraude de documentações e clientes

10. CANAIS DE CONTATO

Para mais informações, dúvidas e outros assuntos relacionados a campanha, entrar em contato com o seu executivo de vendas.

LISTA DE PRODUTOS

TABELA DE PRÊMIOS

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